Congresso aprecia vetos à legislação de proteção de dados pessoais

Nesta terça-feira, 24 de setembro, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, manteve três vetos e rejeitou cinco dos nove vetos presidenciais relacionados à legislação de proteção de dados pessoais. Em julho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia sancionado com vetos a medida provisória n° 860/2018, que originou a lei n° 13.853/2019, a qual aprovou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre os vetos presidenciais, alguns ligavam-se à própria ANPD e outros a pontos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Confira abaixo a apreciação dos oitos vetos pelo Congresso, sendo que mais um veto ainda será apreciado nesta quarta-feira, 25.

No que tange à ANPD, os vetos presidenciais para retirar os dispositivos que ampliavam o rol de sanções administrativas aplicadas pela ANPD foram rejeitados. Com isso, voltaria a constar no texto da lei os seguintes tipos de punição, aplicável a reincidentes: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até seis meses; e proibição parcial ou total do exercício de atividades ligadas a tratamento de dados. Já o veto ao dispositivo que permitia à autoridade cobrar taxas por serviços prestados foi mantido pelos senadores e deputados. A razão para esse veto, segundo o presidente, é que não seria cabível a cobrança e que a autoridade deverá arcar com recursos próprios consignados no Orçamento Geral da União.

Outro veto mantido foi o sobre o dispositivo que proibia o poder público de compartilhar, com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerentes que utilizaram a Lei de Acesso à Informação (LAI). Na justificativa, que teve concordância do  Congresso, Jair Bolsonaro citava que a proibição poderia gerar insegurança jurídica já que o compartilhamento de informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, que não deve ser confundido com a quebra do sigilo ou com o acesso público, é medida recorrente e essencial para o regular exercício de diversas atividades e políticas públicas. Ainda sobre poder público, mas sobre as sanções administrativas, os senadores e deputados rejeitaram o veto presidencial que propunha que se retirasse da lei o parágrafo: “O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII (sanções administrativas) do artigo 52 poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”

E foram mantidos os vetos aos artigos que traziam requisitos para o cargo de encarregado, a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD – o equivalente ao Data Protection Officer (DPO), no regulamento europeu. Na justificativa para vetar os artigos, o presidente havia defendido que o encarregado ser detentor de conhecimento jurídico-regulatório contrariaria o interesse público, na medida em que, segundo ele, se constituiria em uma exigência com rigor excessivo que se refletiria na interferência desnecessária por parte do Estado na discricionariedade para a seleção dos quadros do setor produtivo.

Nesta quarta-feira está na pauta da sessão conjunta a apreciação do veto que atinge regras para a revisão de decisões automatizadas. O texto aprovado anteriormente pelo Congresso definia o direito do cidadão solicitar essa revisão e que o procedimento só poderia ser feito por pessoa natural. O veto do presidente excluiu essa obrigação, podendo a revisão ser feita por outra máquina.

Próximo passo

Ao todo, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial. Por fim, caso um veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo (art. 66, §7º, CF). O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo presidente da República.

Clique aqui para ver os detalhes da votação realizada ontem, e para acompanhar o resultado em relação ao veto em apreciação nesta quarta, 25.

fonte: Serpro

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: saiba quais serão as mudanças trazidas pela legislação

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

Foram oito anos de discussão até se chegar à aprovação da lei, que teve origem em projeto da Câmara dos Deputados e foi aprovada por unanimidade e em regime de urgência pelo Senado em julho de 2018. A urgência se deveu, principalmente, ao vazamento de dados dos usuários do Facebook, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

A maior mudança, sem dúvida, trazida pela legislação diz respeito ao controle dos cidadãos em razão da garantia de acesso às informações sobre os seus dados. Outro ponto, é a necessidade de autorização expressa para que a coleta de dados ocorra. Organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular. A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento. Quando houver envolvimento de menores de idade, os dados somente poderão ser tratados com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Se houver mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado. O usuário poderá, sempre que desejar, revogar a sua autorização, bem como pedir acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos dados.

Quando a lei entrar em vigor (a lei originalmente previa uma vigência de 18 meses], posteriormente alterada para 24 meses com a Medida Provisória nº 869/2018), será garantida a todos a ampla informação sobre como empresas públicas e privadas tratam os nossos dados, ou seja, o modo e a finalidade da coleta, como esses dados ficam armazenados, por quanto tempo guardam e com quem compartilham.

Por parte das empresas, o trabalho será garantir a transparência e o direito de acesso a essas informações. Tudo de forma clara, inteligível e simples. A nova lei atingirá toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros.

Há uma categoria classificada como “dados sensíveis”. Ela diz respeito a informações como crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, condições de saúde e vida sexual. O uso desses dados será mais restritivo. Nenhuma organização poderá fazer uso deles para fins discriminatórios. Também será necessário garantir que eles serão devidamente protegidos. Vazamentos ou problemas de segurança que venham a comprometer os dados pessoais deverão ser relatados às autoridades competentes em tempo hábil.

Há exceções. As regras não valem para dados pessoais tratados para fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, bem como para aqueles que envolvem segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais. Esses casos deverão ser tratados por leis específicas.

A lei prevê, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça, terá o poder de fiscalizar e garantir a aplicação da lei. Também está prevista a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que será formado por 23 representantes do poder público e da sociedade civil. Caberá ao grupo realizar estudos, debates e campanhas referentes ao assunto.

Mesmo não tendo a lei entrado em vigor, a Ouvidoria de Justiça deste Tribunal já está realizando estudos para propor a edição de atos normativos para regulamentá-la em todo o âmbito da administração.

Texto: Ouvidoria do TJPR

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TIM é investigada pela Senacom por vazamentos de dados de consumidores

A Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor, do ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo para apurar acusação contra a operadora TIM por supostos vazamentos de dados e valores de dívidas dos consumidores por meio do serviço TIM Negocia.

Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os indícios são de ofensa aos princípios da vulnerabilidade, transparência, confiança, educação, informação, harmonização de interesse e da boa-fé, além dos direitos de liberdade de escolha, informação adequada, proteção contra práticas abusivas e efetiva prevenção e reparação de danos.

O DPDC teve conhecimento por meio da mídia de suposto vazamento de dados sensíveis. De acordo com a notícia que embasou a instauração, não se sabe por quanto os hackers tiveram acesso ao sistema e nem dados de quantos clientes eles realmente conseguiram visualizar ao longo desse tempo.

A operadora afirmou que a plataforma Tim Negocia permite que consumidores consultem e quitem eventuais pendências financeiras. Com conhecimento da possível brecha, a empresa retirou a plataforma e o site do ar por prevenção e como medida de proteção de dados dos clientes.

Após a instauração dos processos, a empresa será intimada para se manifestar e requerer a produção de provas. A empresa poderá ser multada em aproximadamente R$ 10 milhões caso os indícios sejam confirmados.

Fonte e Créditos: migalhas.com.br

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Rio de Janeiro terá sua LGPD municipal

O projeto de Lei Nº 1053/2018 dos vereadores TARCÍSIO MOTTA e DAVID MIRANDA dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa jurídica de direito público ou privado no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do cidadão.

Leia na íntegra o projeto aqui.

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Porque as operadoras não podem limitar a internet pelo tráfego de dados

Tenho visto diversas matérias sobre a questão de limitação de dados na internet, mas em nenhuma vi a justificativa real do porque isso é um absurdo, e aqui vai a explicação.

A internet funciona sob uma tecnologia que já tem quase meio século e do ponto de vista técnico, muitos serviços são muito ultrapassados, como por exemplo o e-mail.

Você que está lendo esse texto, vai pagar pelo uso de dados, no mínimo 3 vezes mais o tamanho dessa mensagem. Uma simples palavra em negrito consumirá mais dados do seu pacote devido aos caracteres de controle que fazem a palavra aparecer em negrito. Uma mensagem de whatsapp com um simples: Oi, tudo bem? Vai consumir mais de 100 bytes do seu pacote.

Se você enviar uma foto, ou video usando email, vai gastar o dobro de bytes do tamanho do video, sem contar todo controle do protocolo de e-mail propriamente dito, que por incrivel que pareça ainda utiliza tecnologia de 7 bits.

Em qualquer serviço de internet o controle necessário de envio e recepção de informaçães é enorme e o usuário não tem a mínima idéia de quem está pagando isso e ele, e por isso fica extremamente surpreso com a velocidade que seu pacote de dados termina.

Um pacote de 50MB vendidos a um preço altíssimo pelas operadoras, dura menos de 1 hora se o usuário tirar uma foto e enviar para os amigos.

Como todo esse tráfego e necessário para o funcionamento da internet, o usuário não pode ser penalizado por isso, até porque não há como ele controlar esse desperdício e ele também não é informado desse consumo e nem quanto isso representa do chamado dado útil.

Dado útil é o dado que o usuário digitou. Se ele digita um Oi, deveria ser cobrado por 2 bytes e não 100 que é o que o sistema gasta para enviar esse Oi.

Se ele envia uma foto, deve ser cobrado pelo exato tamanho da foto, e não o triplo que o sistema gasta para enviar.

Porém pela impossibilidade técnica da separação de dados úteis dos dados “sujos”, não é possível que se limite o uso da internet baseada em dados.

Creio que na prática, a área comercial/produtos das operadoras, imagina formas de aumentar a receita, sem ter a informação técnica de como o sistema funciona, razão pela qual criam produtos que deveriam ser bloqueados pela Anatel.

Eu mesmo já escrevi diversos emails para a ANATEL, falando desse assunto, mas jamais obtive qualquer resposta, começo a achar que ela mesmo não percebeu o problema.

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Governo dos EUA alerta contra uso do IE até Microsoft corrigir falha

PC World / EUA 28 de abril de 2014 – 18h28

Em nota, Departamento de Segurança pede que usuário utilizem navegador alternativo. Microsoft ainda não decidiu o que fazer sobre o assunto.
Uma vulnerabilidade descoberta no Internet Explorer no final de semana é séria o bastante para que o Departamento de Segurança dos EUA aconselhe os usuários a pararem de usar o navegador até que a falha seja corrigida.

Nesta segunda-feira, 28/4, a equipe do Computer Emergency Readiness (US-CERT), parte do Departamento de Segurança dos EUA, falou sobre o assunto.

“O US-CERT tem consciência da exploração ativa de uma vulnerabilidade no Internet Explorer, da Microsoft”, afirmou, em um boletim. “A vulnerabilidade afeta as versões 6 a 11 do IE e poderia levar a um comprometimento completo do sistema afetado.”

“A US-CERT recomenda que os usuários e administradores habilitem o Microsoft EMET onde for possível e considerem usar um navegador alternativo até que uma atualização oficial esteja disponível.” O Enhanced Mitigation Experience Toolkit (EMET) é um utilitário da Microsoft que ajuda a evitar que vulnerabiblidade de software sejam exploradas, e pode ser baixado aqui – tem suporte para todo sistema da Microsoft a partir do Windows 7.

A Microsoft ainda precisa decidir se vai liberar um patch de emergência nos próximos dias ou esperar pela Patch Tuesday, em 13 de maio, para solucionar o problema.

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Vai ao Plenário do Senado maior rigor contra pedofilia na internet

Proposta originada na CPI da Pedofilia cria normas para a preservação de dados de usuário da internet e o repasse de informações à polícia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu ontem mais um passo para acelerar as ações de repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. Foi aprovado projeto de lei (PLS 494/2008), de iniciativa da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial.
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Acesso a dados requer autorização judicial
A proposta obriga provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manter dados cadastrais e de conexão dos usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses.
— Os dados não eram fornecidos às autoridades policiais e judiciárias. As empresas de telefonia levavam seis, oito meses para dar uma resposta. Com a lei, vamos ter aquilo que precisamos para proteger nossas crianças — comentou o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia e relatou o PLS 494/2008.
Durante os trabalhos da comissão, os parlamentares constataram a necessidade de instituir mecanismos legais para assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um ­endereço de Internet Protocol (IP).

Jornal do Senado

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Marco Civil da Internet vai a Plenário com 34 emendas

Terminou na última quinta, 26, o prazo para que os deputados apresentassem emendas ao PL 2.126/2011, o Marco Civil da Internet. Desde que o projeto recebeu urgência constitucional da presidente Dilma Rousseff foram apresentadas nove emendas. Acontece que há mais 25 emendas que foram apresentadas quando o Marco Civil foi levado a Plenário em novembro do ano passado, mas não houve deliberação. Por isso, quando o projeto for levado à Plenário novamente – o que tem de acontecer até 27 de outubro de acordo com o prazo de 45 dias da urgência constitucional – o Plenário deverá votar um total de 34 emendas e mais aquelas que poderão ser apresentadas durante a votação. Por esse motivo tudo indica que será uma sessão longa e conturbada.

O deputado relator da matéria, Alessandro Molon (PT-RJ), terá a oportunidade de apresentar o seu relatório e de incorporar ou não as emendas apresentadas. Caso ele não as incorpore, os líderes partidários, através de pedidos de destaques, colocarão as emendas em votação.

Oficialmente, o texto que está sendo votado é aquele que Molon apresentou na comissão especial e que foi levado a Plenário. Mas é provável que o deputado apresente uma versão que contenha ajustes, conforme ele próprio declarou. Entre esses ajustes está a obrigatoriedade da guarda de dados no Brasil, uma vontade do Ministério das Comunicações.

As emendas atingem praticamente todo o texto do projeto e muitas delas são antagônicas. O artigo 9, por exemplo, que trata da neutralidade de rede, recebeu emendas no sentido de que não haja nenhuma hipótese em que ela pode ser quebrada (com a retirada da menção “ressalvadas as hipóteses previstas em lei”), mas também emendas que permitem às teles oferecerem “condições especiais de tráfego de dados”.

Tramitação

Depois de aprovado no Plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será despachado para as comissões, provavelmente a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os senadores poderão aprovar o substitutivo tal como foi apresentado ou poderão apresentar outro substitutivo que será elaborado através de emendas ou sugestões do relator nas comissões que forem acatadas. Caso sejam feitas mudanças no Senado, o projeto volta à Câmara para revisar a matéria.

fonte: Helton Posseti

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Game over: hackers roubam dados de usuários de “League of Legends”

Game over, cara, game over! Na terça-feira (20), a Riot Games anunciou que crackers conseguiram invadir os servidores da empresa e roubar nomes de usuários, endereços de e-mail, senhas criptografadas e os nomes dos jogadores norte-americanos do popular jogo League of Legends. E pior, cerca de 120 mil transações de cartão de crédito foram acessados.

“O sistema de pagamento envolvido com esses registros não tem sido usado desde julho de 2011, e este tipo de informações de cartão de pagamento não foi coletado por qualquer dos sistemas da Riot desde então”, disse os fundadores da empresa, Marc Merrill e Brandon Beck, no blog. “Estamos tomando as medidas adequadas para informar e proteger os jogadores afetados. Entraremos em contato com esses jogadores por meio dos endereços de e-mail atualmente associados às contas para alertá-los.”

O League of Legends teve cerca de 70 milhões de usuários registrados em outubro do ano passado, com 12 milhões de usuários ativos diários. Em março, a Riot disse que o jogo frequentemente apresenta mais de cinco milhões de jogadores online simultaneamente (é também um dos 12 jogos frustrantes que não podemos deixar de amar).

Os usuários afetados terão que ficar de olho em seu saldo bancário, mas felizmente, aquelas transações também estavam criptografadas (hash e salt), o que significa que – como as senhas roubadas – elas não serão quebradas em um futuro próximo.

Mesmo assim, todos os usuários do League of Legends terão que mudar suas senhas de acesso na próxima vez que efetuarem login no sistema. Melhor prevenir do que remediar, não é mesmo?

Se você utiliza a senha do League of Legends para acessar outros sites, seria inteligente da sua parte mudá-las também. Ou melhor ainda, aproveite essa oportunidade para parar com essa história de reutilizar combinações.

A Riot também anunciou planos para adicionar alguma novas ferramentas ao seu arsenal de segurança dentro das próximas semanas e meses. Novas contas precisarão estar associadas a endereços de e-mails válidos e os jogadores terão que confirmar qualquer mudança ocorrida nas contas existentes, via e-mail ou mensagem de texto. Isso mesmo, essa é uma forma de autenticação de dois fatores, caso você esteja se perguntando.

Essa não é a primeira vez que a empresa enfrentou problemas com segurança. No ano passado, os usuários europeus do League of Legends tiveram os dados de suas contas comprometidos. Jogadores MOBA preocupados não precisam necessariamente pensar que a grama do vizinho é mais verde.

Em 2011, a Valve – produtora do Defense of the Ancients 2 e principal rival do League of Legends – também foram vítimas que um ataque hacker que resultou na perda de senhas e informações de cartões de créditos.

Brad Chacos, TechHive.com

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Usuários do Gmail sabem que não têm privacidade, diz Google

Os usuários do Gmail não têm “expectativa razoável” de que suas mensagens sejam confidenciais, afirmou o Google em documentos judiciais. O grupo de defesa do consumidor Consumer Watchdog, que descobriu o documento, classificou a revelação como “uma admissão chocante”.

O documento veio à luz em um momento no qual o Google e as demais companhias de tecnologia sofrem pressão para explicar o papel que desempenham na vigilância em massa praticada pela Agência Nacional de Segurança (NSA) sobre cidadãos dos Estados Unidos e estrangeiros.

“O Google enfim admitiu que não respeita a privacidade”, disse John Simpson, diretor do projeto de privacidade da Consumer Watchdog. “As pessoas deveriam aceitar a palavra deles. Se você se incomoda com a privacidade de sua correspondência via e-mail, não use o Gmail”.

O Google expôs seus argumentos no mês passado como parte de um esforço para conseguir o encerramento de um processo coletivo contra a companhia na qual ela é acusada de violar as leis de escuta ao vasculhar o conteúdo de e-mail a fim de direcionar anúncios aos usuários do Gmail.

O processo, aberto em maio, alega que o Google “abre, lê e adquire ilegalmente o conteúdo de mensagens privadas de e-mail de seus usuários”. A petição cita Eric Schmidt, presidente do conselho da empresa: “A política do Google é chegar bem perto da linha do inadmissível sem cruzá-la”.

“Sem que milhões de pessoas o saibam, em base cotidiana e há anos, o Google vem sistemática e intencionalmente ‘cruzando a linha do inadmissível’ e lendo mensagens de e-mail que contêm informações que os usuários não desejam que ninguém conheça, para adquirir, coletar ou minerar informações valiosas contidas no e-mails”, o processo alega.

Em uma petição pelo encerramento do caso, o Google afirmou que os queixosos estavam “fazendo uma tentativa de criminalizar práticas comuns de negócios” que são parte do serviço Gmail desde sua introdução. O Google afirmou que “todos os usuários de e-mail devem necessariamente esperar que seus e-mails sejam sujeitos a processamento automático”.

De acordo com o Google, “da mesma forma que o remetente de uma carta a um colega de negócios não pode se surpreender caso a secretária deste abre a carta, as pessoas que usam e-mail baseado na Web não podem se surpreender se suas comunicações forem processadas pelo ECS (serviço de comunicações eletrônicas) do destinatário, no curso da entrega”.

Mencionando outro processo sobre privacidade, os advogados do Google disseram que “não se afirma o suficiente na queixa sobre o relacionamento específico entre as partes e as circunstâncias específicas [da comunicação em questão], e portanto não se pode extrair uma conclusão plausível de que essa forma de comunicação gera expectativa objetivamente razoável de confidencialidade”.

Simpson, crítico veterano do Google, diz que “a argumentação do Google emprega uma analogia tacanha, a de que enviar um e-mail é como confiar uma carta aos correios. Minha expectativa é de que o correio entregue a carta no endereço que consta do envelope, e não a de que o carteiro a abra e leia”.

“De forma semelhante, quando envio um e-mail, espero que seja entregue ao destinatário pretendido, com uma conta do Gmail baseada em um endereço de e-mail. Minha expectativa deveria ser a de que o conteúdo será interceptado e lido pelo Google”, ele disse.

OMINIC RUSHE
DO “GUARDIAN”, EM NOVA YORK
Tradução de PAULO MIGLIACCI

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