TJES – Confirmada multa de R$ 34 mil contra o provedor Terra

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), através de decisão monocrática do desembargador relator Roberto da Fonseca Araújo, confirmou uma multa de R$ 34.868,33 aplicada pelo Procon Municipal de Vitória contra o provedor de internet Terra pela cobrança indevida de conexão dupla de uma consumidora, que, em todas as fases do processo 024090169699, negou a ocorrência.

A multa havia sido anulada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória, Cristóvão de Souza Pimenta, que acolheu recurso interposto pelo Terra Networks Brasil S.A. Contra o Procon. Entretanto, o desembargador Roberto da Fonseca, da 3ª Vara Cível, ao julgar o recurso do Município de Vitória contra a sentença de primeiro grau, reformou a decisão tomando por base o princípio da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A consumidora Rosana Conceição Goulart procurou o Procon para denunciar que havia adquirido um plano de acesso à internet no valor de R$ 29,90, mas que o provedor estava cobrando R$ 114,67. O Procon deu razão à consumidora e multou o Terra. Ao entrar na Justiça contra o órgão municipal, o provedor alegou que a cobrança somente foi feita porque estavam sendo realizados inúmeros acessos simultâneos pela consumidora, com login feito por diferentes computadores. O Juízo de primeiro grau anulou o processo administrativo 336/2005.

Ao recorrer da decisão, entretanto, a consumidora Rosana Conceição Goulart alegou que não cometeu a conexão simultânea e, como o ônus da prova, neste caso, é do denunciado, no caso, o provedor, o desembargador Roberto da Fonseca reformou a sentença e confirmou os efeitos da atuação do Procon Municipal de Vitória.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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